DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Primordialmente, oportuno esclarecermos sobre os principais direitos da empregada doméstica. Isso porque, no atual cenário nacional as demandas trabalhistas tem sido objeto de atenção por diversos setores da sociedade.

Se de um lado temos um grande número de pessoas em condições de trabalho sem o devido amparo da legislação, de modo a se evitar possíveis abusos, do outro temos uma grande parcela da população que entende que quanto mais direitos a classe trabalhadora venha a ter, menores serão as chances de contratações por parte da classe empregadora.

É bem verdade que tamanha discussão está longe de ter um fim conclusivo. Cabe-nos esclarecer, por meio deste texto, os principais pontos de interesse geral acerca dos direitos nas relações de trabalho.

Nesse aspecto, em meio a tantos questionamentos, uma classe de trabalhadores tem peculiar trajetória no desenvolvimento da legislação relativa aos direitos dos trabalhadores: as empregadas domésticas.

 

  • Direitos da empregada doméstica

Essas trabalhadoras nem sempre possuíam direitos claros e acessíveis. Isso porque, o principal conjunto de leis acerca do trabalho, a CLT (consolidação das leis de trabalho), não previa a proteção da classe, tal proteção vem de lei especifica e menos protetiva.

Por não auferir lucros financeiros diretamente gerados pela mão de obra dos trabalhadores domésticos, os empregadores domésticos não poderiam ser comparados ao empresário comum. A grande dificuldade em se garantir direitos a essa classe de trabalhadores se dá por tal razão.

Então, por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vislumbrou-se que o cenário brasileiro em relação a proteção e direitos trabalhistas deste grupo necessitava da devida atenção, sendo necessária a equiparação aos demais trabalhadores.

 

  • Consolidação das leis do trabalho

Assim, a Consolidação das leis do Trabalho (CLT) existe desde 1943. Porém, foi só em 2005 que a lei do doméstico recebeu importantes alterações, por meio da Lei Complementar nº 150. Veremos, portanto, importantes direitos relativos ao empregado doméstico.

Desse modo, considera-se empregado doméstico:

  • aquele que presta serviço pessoalmente de forma contínua;
  • por mais de duas vezes na semana;
  • que recebe orientações daquele que o contratou;
  • recebe um determinando pagamento para tanto e
  • que seu trabalho não tenha finalidade lucrativa à família ou pessoa que esteja prestando o serviço.

Sendo que tais atividades devem ocorrer no âmbito residencial.

 

  • Exigências 

É proibido por lei a contratação de menores de 18 anos de idade para desempenhar trabalho doméstico.

Além disso, a duração do tempo de trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O empregador poderá exigir o uso de uniforme durante a jornada de trabalho do empregado doméstico. Deve-se, para tanto, custeá-lo integralmente. Já os cuidados com a limpeza e manutenção do uniforme, são de responsabilidade do empregado.

No tocante as horas extras, o pagamento deverá corresponder, no mínimo, a 50% superior ao valor da hora normal.

 

  • Alimentação e descanso 

O empregado doméstico tem direito ao intervalo para alimentação ou mesmo repouso, pelo período mínimo de 1 hora e máximo de 2. Reduzir-se-á esse tempo para 30 minutos, havendo acordo escrito entre o empregador e o empregado.

As férias anuais remuneradas também compõem o rol de direitos. Conceder-se-á 30 dias com acréscimo de um terço do salário, a cada 12 meses trabalhados. Pode-se dividi-las em dois períodos.

O empregado também possui direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e descanso remunerado em feriados.

 

  • Garantias

O FGTS e o seguro-desemprego são garantias que a lei reserva aos trabalhadores domésticos.

Desse modo, o empregador deve realizar a inscrição e o respectivo recolhimento dos valores pertinentes.

Além disso, o aviso prévio indenizado, no caso de demissão sem justa causa, deverá ter no mínimo 30 e no máximo 90 dias, de acordo com cada contrato de trabalho especificamente.

Portanto, o empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.

Tal como qualquer outra trabalhadora gestante, a empregada doméstica possui direito à licença-maternidade pelo período mínimo de 120 dias, com a garantia do emprego e de seu salário.

Do mesmo modo, a empregada doméstica que esteja grávida, a partir da confirmação da gestação, terá direito a estabilidade no emprego durante o contrato de trabalho até cinco meses após o parto

Tal proteção também alcança as empregadas que venham a engravidar durante o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

 

  • Seguridade Social

Nesse sentido, a seguridade social, por meio da Previdência Social, alcança os empregados domésticos. Garantindo-a o direito de usufruir de todos os benefícios do INSS, isso inclui o direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

O empregador poderá descontar até 6% do salário do empregado doméstico para fins de pagamento do vale transporte, caso ele necessite de tal benefício.

Do mesmo modo, com relação ao plano de saúde, o empregador não tem obrigação legal em fornecê-lo, porém, se o fizer, poderá descontar até 20% do salário do empregado.

 

  • Conclusão

Portanto, conclui-se que todos esses direitos da empregada doméstica foram alcançados após muitos anos de busca por visibilidade da categoria.

Assim, a crescente necessidade de que essa classe de trabalhadores fosse vista e reconhecida em direitos e garantias como os demais trabalhadores já alcançados pelo amparo da CLT ocasionou o alcance dos direitos aqui elencados.