DANO EXISTENCIAL E BURNOUT

No atual contexto social, observa-se a busca por uma vida equilibrada e saudável. Contudo, o dano existencial e Burnout tem sido um empecilho para alcançar esses objetivos.

Em poucos minutos navegando pela internet e redes sociais é possível nos depararmos com postagens relativas à necessidade que o ser humano tem de encontrar momentos de relaxamento e descontração.

 

  • Dano existencial e Burnout

São diversas as áreas da vida que exigem de nós a devida atenção.

Portanto, as relações de trabalho correspondem apenas a uma dessas áreas.

E é justamente nas redes sociais, dentre os muitos memes e vídeos de humor, que identifica-se que as relações de trabalho podem gerar um desequilíbrio se não forem bem administradas.

Muitas horas do dia, que somado ao longo dos anos, revelam que a vida profissional toma importante espaço na vida geral dos seres humanos.

Seja em razão da necessidade, ou mesmo em razão da satisfação pessoal, desempenhar um papel profissional exige do ser humano muitas vezes muito mais do que sua saúde pode suportar.

 

  • Contexto social

Horas e horas sem a devida pausa, dias e dias sem o devido descanso ou mesmo quando não está diretamente no local de trabalho, o trabalhador pode não conseguir se desconectar de suas funções.

Isso porque muitas vezes é acionado em seu número privado no momento de descanso. Ou mesmo em razão de simplesmente não conseguir se desvincular e vivenciar plenamente o momento presente sozinho ou com a família e amigos.

Com o passar do tempo esse estilo de vida, sobrecarregado de obrigações relativas ao trabalho, pode gerar um esgotamento mental e diversos prejuízos sociais ao indivíduo.

O peso das obrigações muitas vezes não está apenas relacionado a atividade que o trabalhador exerce em seu posto de trabalho.

Isso porque, existe todo um contexto que o envolve para que ele possa exercer tais atividades. Como exemplo podemos citar: as dificuldades de locomoção, com a precariedade do transporte público onde o indivíduo passa horas de péssima qualidade para chegar ao local de trabalho e posteriormente voltar para casa.

 

  • Esgotamentos e prejuízos existenciais

As exigências que o chamado “mercado de trabalho” tem feito a fim de se garantir que se produza cada vez mais independentemente do contexto social em que vivemos pode ser fator de contribuição para esgotamentos e prejuízos existenciais do indivíduo.

Durante o período da pandemia do COVID 19, pudemos experienciar a mudança brusca de contexto em muitas formas de trabalho.

Algumas empresas adotaram o home office como modelo de trabalho. Os empregados tiveram de lidar com as rotinas de casa, do trabalho e os impactos sociais de uma sociedade que a todo momento era bombardeada com notícias difíceis sobre aquele cenário.

 

  • Saúde mental

Certamente, em cenário tão adverso, a saúde mental e emocional de toda população foi diretamente afetada. A incerteza da cura, o medo do adoecimento, a imprevisibilidade dos dias, o risco do desemprego, a possibilidade de não ter como garantir o sustento da própria família.

Todas essas questões são apenas parte de um conjunto de situações complexas que contribuíram para o adoecimento mental. Tal contexto contribui para o que os especialistas chamam de Burnout.

Segundo o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout, que também pode ser denominada de síndrome de esgotamento profissional, é um distúrbio emocional. Tem como sintomas a exaustão extrema, o estresse e o esgotamento físico, que são resultados de situações de trabalho desgastantes.

O excesso de responsabilidade e competitividade nos ambientes de trabalho fomentam o surgimento desta síndrome, sendo muito comum entre profissionais que atuam diariamente sob pressão.

 

  • Sintomas

Os principais sintomas relativos à síndrome de burnout são: excessivo cansaço físico e mental, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, insônia, dificuldades de concentração, sentimento de insegurança e fracasso, alterações repentinas de humor, isolamento, fadiga, pressão alta, dores musculares.

Desse modo, os sintomas podem piorar com o passar do tempo, sendo fundamental apoio profissional. Além disso, realiza-se  o diagnóstico em consulta com um psicólogo ou psiquiatra.

Dentro da relação de trabalho a síndrome de burnout pode desencadear o chamado “dano existencial”.

Quando sofremos um prejuízo material, causado por terceiro, como por exemplo um carro roubado, é simples identificar e até quantificarmos o dano sofrido.

No caso do dano existencial, contudo, o prejuízo sofrido não está no campo do material, mas sim do imaterial. Trata-se do prejuízo sofrido pelo trabalhador em razão de extensas jornadas de trabalho que lhe causam limitação na vida social e particular.

 

  • Conclusão

O dano existencial nasce da conduta do empregador que não respeita direitos fundamentais relativos ao meio ambiente do trabalho e da dignidade humana.

O não respeito do direito às férias, ou intervalo intrajornada. Além de extensas e exaustivas jornadas de trabalho, sem o devido descanso, prejudicando inclusive o direito ao lazer, são situações que exemplificam a ocorrência de dano existencial.

Diante da justiça do trabalho, para configurar-se dano, necessita-se comprovar os prejuízos sofridos em razão das excessivas horas de trabalho.

Conforme a própria Constituição Federal prevê, a vida privada e a intimidade são invioláveis e, portanto, é cabível indenização ao indivíduo que sofre dano existencial.

Verifica-se, portanto, a necessidade de se equilibrar entre a vida particular e social diante da vida profissional.

Dessa forma, cada uma dessas áreas deve ocupar seu devido espaço correspondente e não a plenitude do tempo do indivíduo.