PROBLEMAS COM O BUFFET DE CASAMENTO?

Você já deve ter percebido que a perfeita festa de casamento é o sonho de diversas pessoas. São dias e meses de preparação para o tão esperado momento.

Mas e quando as coisas não saem exatamente conforme planejado pelos noivos? Problemas com o buffet de casamento podem gerar inúmeras dores de cabeça para os contratantes.

Se você já teve problemas com um buffet de casamento, este texto pode te orientar e auxiliar a resolver este problema.

O objetivo deste artigo é tratar sobre os problemas decorrentes da má prestação de serviços de buffets em festas de casamento e quais os direitos que você consumidor possui.

Quando falamos em contratação de serviços de buffet, para festas em geral, estamos diante de evidente relação de consumo. Isso porque,  estão presentes:

I – o consumidor (nubentes ou contratantes dos serviços);

II – o fornecedor (empresa responsável pelos serviços de buffet) e

III – o serviço oferecido, ligando o fornecedor ao consumidor.

  • Código de Defesa do Consumidor

Há, portanto, o amparo do código de defesa do consumidor nesta relação. Isso é importante porque trata-se de especial amparo dado pelo legislador.

Muito embora a legislação determine claramente quais são os direitos frente a contratação de serviços de buffet, não são poucos os relatos de pessoas que passam, cotidianamente, por situações de constrangimento.

As quantidades de alimentos e profissionais para servi-los devem constar expressamente no contrato assinado pelas partes.

É direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais causados pelos prestadores de serviços, de acordo com o artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor é também amparado pelo  artigo 389 do Código Civil, uma vez que é prejudicado pela falha na prestação de serviços. 

O buffet contratado deverá responder por perdas e danos, nos casos de não cumprimento de obrigação contratual, conforme determinado pelo Código Civil e demais legislação pertinente.

Além disso, o prestador de serviços condenado judicialmente, considerará juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, mais honorários advocatícios.

  • Dano Moral

A insatisfação decorrente de má prestação dos serviços gera desconforto e profundo constrangimento experimentados pelos nubentes e também pelos convidados.

O pedido de devolução dos valores pagos pelo serviço não foi prestado, conhecido como dano material, também é cabível judicialmente.

Além do dano material, é possível pleitear danos morais.

O consumidor que experimenta sentimentos de frustração, vexame, indignação e tristeza decorrentes das falhas na prestação dos serviços contratados está diante de efetivo dano moral.

Esses são elementos que comprovam a lesão extrapatrimonial das pessoas que contratam os serviços e não foram atendidas conforme expectativas oriundas do contrato assinado.

Até mesmo o tempo utilizado pelos garçons para atender os convidados pode demonstrar o grau de insuficiência dos serviços prestados.

O prejuízo emocional decorrente do dissabor, deve ser indenizado a fim de se evitar que novas práticas ocorram, bem como trazer à vítima algum possível conforto diante de situação tão delicada.

Assim, falta de garçons suficientes para servirem aos convidados, alimentos impróprios ao paladar ou em proporção reduzida, desrespeitando variedade prevista em contrato são situações que caracterizam a falha na prestação de serviços e, portanto, são causas passíveis de indenização por dano moral.

  • Conclusão

A indenização por danos morais representa para a vítima, portanto, uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma, o sofrimento por ela experimentado.

Além disso, a indenização tem por finalidade atentar para o caráter pedagógico da medida, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por isso, procure sempre um advogado. Ele irá auxiliá-lo  nos moldes da legislação vigente e do contrato firmado entre os noivos e o buffet de casamento.

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

Entenda como a má prestação de serviços de buffet em festa de casamento pode gerar dano moral | Jusbrasil