DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER
Os direitos da pessoa com câncer merecem ser amplamente divulgados.
Portanto, analisaremos os aspetos cíveis, trabalhistas, tributários e hospitalares com o intuito de esclarecer e informar.
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Diagnóstico
Primeiramente, é válido mencionar que o surgimento do câncer ocorre com o crescimento e multiplicação anormal e descontrolado das células do corpo humano, independente de qual o tipo de câncer.
A palavra “câncer” é, na verdade, uma nomenclatura genérica para um grupo de mais de 200 doenças, que também pode ser conhecido como “neoplasia”.
O médico competente para tratar a doença é o oncologista.
A saúde está entre os direitos básicos do cidadão, sendo dever do Estado suprir as necessidades individuais e coletivas a este respeito.
Por esta razão destacaremos alguns dos direitos assegurados ao paciente diagnosticado.
Veja a seguir no texto quais são os direitos da pessoa com câncer.
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Benefícios financeiros:
Saque do FGTS: quando o trabalhador, ou um de seus dependentes, for acometido da doença (Lei Federal nº 8.036/1990);
Saque do PIS/PASEP: quando o titular, ou um de seus dependentes, for diagnosticado com neoplasia maligna, Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996 ;
Recebimento de auxilio doença: quando incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha contribuição no INSS, independente do período, amparado pelo artigo 26 da Lei Federal nº 8.213/91;
Aposentadoria por invalidez: de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal além dos artigos 26, II, e 151 da Lei Federal nº 8.213/91. A aposentadoria por invalidez, será concedida caso a incapacidade para o trabalho for definitiva, constatada por meio de perícia no INSS. Pode ocorrer um acréscimo de 25% no valor, no caso em que há necessidade de cuidados por outras pessoas, de acordo com o art. 45 do Decreto 3.048/99;
Amparo social ao idoso e ao portador de deficiência com câncer, independente de contribuição com a previdência, de acordo com o artigo 203 da Constituição Federal. Basta que se comprove a incapacidade, e de sua família, para prover seu sustento. Cabendo um salário mínimo, mediante o cumprimento de alguns requisitos (conforme a Lei Orgânica de Assistência Social).
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Benefícios tributários:
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, conforme Lei Federal nº 7.713/88, nos incisos XIV e XXI do art. 6º. Deve-se emitir laudo pericial por serviço médico oficial para que se consiga a isenção, conforme a Lei Federal nº 9.250/95, no art. 30;
Isenção de impostos na compra de carros adaptados, desde que 0 km, nos casos de IPI, ICMS e IPVA. Para tanto, o veículo deverá ser nacional, custar até R$ 70.000,00 e ter no mínimo 4 portas e o beneficiário deverá portar CNH Especial. Se a pessoa beneficiária das isenções não puder dirigir e precisar que alguém seja seu motorista, o carro poderá ser livre de adaptações, observados os requisitos das Leis Federais nº 8.989/95 e nº 10.690/03;
Isenção do IPTU em algumas cidades brasileiras, deve-se analisar a lei orgânica do município para confirmar essa isenção.
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Benefícios no tratamento:
Tratamento fora de domicílio pelo SUS, de acordo com a Portaria nº 55/99. O artigo 7º dessa portaria, permite o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica;
Reconstrução mamária, no caso de mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento. A cirurgia é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, conforme Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A;
Início do tratamento em até 60 dias, gratuito pelo SUS, conforme Lei Federal nº 12.732/12;
Uso de medicamentos em desenvolvimento, conforme o Programa de Acesso Expandido e de Uso Compassivo, regulamentado pela Resolução da ANVISA nº 38, de 12 de agosto de 2013, alguns critérios deverão ser observados.
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Outros benefícios:
Isenção do Rodízio de Veículos, no caso da cidade de São Paulo, é possível que o paciente solicite a isenção (por meio de preenchimento de formulário e juntada de documentos) atendendo as exigências da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
Prioridade no atendimento e no andamento processual, conforme Código de Processo Civil instituído pela Lei Federal nº 13.105/15, em seu artigo nº 1.048, inciso I.
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Conclusão
Portanto, os direitos da pessoa com câncer merecem especial atenção. Muitos dos direitos aqui mencionados, dependem de perícia no INSS.
Havendo negativa de concessão do benefício, é possível que sejam tomadas medidas judiciais.
Ressalta-se que o acesso à justiça é um direito de todos.
NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link: