CIRURGIA PLÁSTICA PELO PLANO DE SAÚDE

Algumas condições de saúde podem indicar a necessidade de realização de cirurgia plástica pelo plano de saúde. Tal encaminhamento deve ser realizado pelo médico que acompanha o paciente, prescrevendo o tratamento e procedimentos necessários e suficientes para a recuperação da saúde do paciente.

 

  • Cirurgia pelo plano de saúde

Nem sempre a cirurgia plástica tem a finalidade exclusiva de alterar apenas a estética da pessoa interessada em realizá-la. Isso porque, em alguns casos ela pode ter finalidade corretiva, ou seja, ajustar o funcionamento de uma determinada parte do corpo a fim de melhorar a qualidade de vida do paciente.

É o caso, por exemplo, da mamoplastia. Situação em que muitas pacientes relatam enorme dificuldade em realizar suas tarefas cotidianas em razão de dores excessivas nas costas, além de outros problemas devido ao tamanho excessivo das mamas.

A paciente que possui o plano de saúde ativo, tem o direito de receber o tratamento, incluindo a cirurgia de redução mamária, cobertos pelo plano de saúde.

 

  • Diferença entre cirurgia reparadora e cirurgia estética

Assim, a cirurgia plástica com finalidade reparadora é diferente da cirurgia plástica meramente estética.

A primeira, tem por objetivo corrigir problemas funcionais que o paciente possa estar sofrendo e tem, por consequência, sua qualidade de vida prejudicados em razão deste mau funcionamento daquela parte do corpo que necessita de cirurgia.

Já a segunda, a cirurgia plástica estética, tem por finalidade a alteração da parte do corpo do paciente que o incomoda. Não pelo fato de lhe causar dificuldades em sua qualidade de vida, mas simplesmente, por mera insatisfação estética do próprio paciente que está descontente com o que vê diante do espelho.

 

  • Direitos do paciente 

Portanto, é importante que se diga que o paciente que deseja realizar a cirurgia plástica com a finalidade meramente estética, não possui amparo obrigatório de cobertura por parte do plano de saúde.

Por outro lado, no caso da cirurgia plástica com finalidade reparadora, é sim direito do paciente a cobertura desta cirurgia pelo plano de saúde.

Portanto, em muitos casos pode-se confundir entre uma cirurgia plástica reparadora e uma cirurgia plástica estética. Inclusive os planos de saúde podem emitir negativas de cobertura a este tipo de cirurgia alegando que trata-se de procedimento meramente estético.

Por isso, é de extrema importância que o médico que acompanha este paciente elabore uma prescrição clínica e laudos bastante claros. Deve-se registar a importância da realização da cirurgia para a melhora da qualidade de vida do paciente em questão.

É por meio deste documento médico, que deve indicar inclusive que o paciente pode estar sofrendo com dores, ou mesmo que o problema principal está acarretando outros problemas de saúde ao paciente. Sendo possível, por meio de ação judicial, que o judiciário avalie a importância da cirurgia indicada pelo médico.

Isso porque o próprio médico é o profissional responsável pelo diagnóstico e indicação do melhor tratamento à saúde daquele paciente.  Nenhuma outra decisão acerca da melhor providencia a ser tomada pode substituir a opinião do médico diante de seu paciente.

 

  • Negativa de cobertura

Ou seja, a negativa do plano de saúde sob a fundamentação de que a cirurgia tem finalidade meramente estética, deve ser rebatida no judiciário diante do próprio pedido médico indicando a importância da cirurgia para a saúde e bem estar de seu paciente.

Alguns exemplos de cirurgia plástica reparadora que se encaixam no direito aqui indicado, são:

  • cirurgias de mão, em razão de lesões ou mesmo amputações;
  • cirurgia corretivas de sequelas de queimaduras;
  • cirurgia de reconstrução das mamas, normalmente indicada em casos de câncer de mama em que se fez a extração da mama;
  • cirurgia de redução das mamas ou de uma delas, em razão de excessos que podem ocasionar inclusive problemas na coluna da paciente;
  • cirurgia de reconstrução de orelha, lábios, nariz especialmente após acidentes;
  • cirurgia para correção de síndromes congênitas e de lábio leporino.