DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA
O direito a pensão alimentícia é concedido à pessoa sem condições de garantir o próprio sustento ou de seu filho. Deve-se requerer judicialmente, a fim de se garantir seu fornecimento.
Neste texto falaremos a respeito do direito a pensão alimentícia e como alcançá-lo.
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Durante a gestação
Algumas dúvidas pode surgir durante a gestação. Uma dessas dúvidas é se durante a gravidez a gestante tem direito de receber pensão para auxílio de sua própria alimentação, em face do pai da criança.
De antemão já esclarecemos que sim, é possível que a gestante receba uma pensão para auxiliar nas despesas com alimentação, que são os chamados alimentos gravídicos.
Para consegui-lo, é necessário que a gestante procure um advogado ou um defensor público e explique que pretende fazer o pedido de forma judicial.
Dessa forma, será necessário esclarecer judicialmente as circunstâncias em que ocorreu a gravidez.
Também será necessário juntar no processo documentos que comprovem a gestação e as condições financeiras da gestante.
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Pedido judicial
Ter consciência dos próprios direitos e dos direitos da criança, podem auxiliar muitas mães que acabam enfrentando os desafios da maternidade sem o auxílio do companheiro.
Caso a criança já tenha nascido e o objetivo da mãe é pleitear alimentos para o menor, será necessário também constituir advogado ou mesmo defensor público.
O pedido realizar-se-á judicialmente.
Assim, o juiz poderá determinar já no início da ação os alimentos provisórios. Sendo que ao final da ação converter-se-ão em definitivos.
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Valores
Inexiste regra específica acerca do valor devido. Portanto, avaliar-se-á a necessidade da criança e a possibilidade do pai.
Além disso o valor determinado pelo juiz pode ser mantido, reduzido ou aumentado conforme cada situação em particular.
Muitas mulheres não conhecem seus direitos enquanto ex-esposas e acabam passando dificuldades para se manter.
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Pensão à ex-cônjuge
É importante esclarecer que o direito a pensão alimentícia não alcança apenas a mulher em período gestacional ou a criança. Desse modo, pode alcançar também a ex-esposa que dependia do sustento do marido para manter suas despesas básicas.
Assim, a ex-mulher também pode ser beneficiária da pensão alimentícia a ser paga pelo ex-marido. Deve-se comprovar sua dependência financeira dele e que sem o auxilio do ex-companheiro não tem condições de se manter.
É importante que a ex-mulher que necessite desse auxilio por meio de pensão, comprove de forma muito clara a sua dependência financeira para que possa manter suas despesas básicas.
Embora a determinação judicial obrigue o devedor de alimentos a fazer o pagamento conforme estabelecido na sentença, algumas vezes desrespeita-se tal determinação.
Nesses casos, aplica-se medida judicial a fim de que os pagamentos devidos sejam realizados conforme já estabelecido.
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Cobrança
Caso a pensão fixada não seja paga, cobrar-se-á judicialmente por ação de execução de alimentos ou de cumprimento de sentença de alimentos.
Para que essa cobrança seja realizada, contrata-se um advogado. Caso a pessoa interessada esteja impossibilitada de arcar com os honorários advocatícios, aciona-se a defensoria pública.
Desta forma, será necessário juntar ao processo judicial, as provas dos atrasos das pensões, também a cópia da sentença que determinou o seu pagamento.
O não pagamento da pensão, pode ocasionar a prisão de seu devedor. Já o atraso, portanto, cobrar-se-á judicialmente.
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Conclusão
Assim, o direito a pensão alimentícia busca resguardar o bem estar dos envolvidos. Já que muitas vezes, a ruptura nas relações acaba gerando problemas e desafios na condição de vida dessas pessoas.
Pleitear judicialmente o direito ao alimento devido é fazer valer os direitos que muitas vezes são conhecidos na teoria, embora mal difundidos na prática.