PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS
Saiba como emitir e quais as vantagens do passaporte para cães e gatos. O documento serve para identificar o Pet e para controle de vacinas.
Primeiramente, cabe mencionar que o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI), no caso de viagens para o exterior, e em viagens nacionais substituirá o atestado de saúde do animal, emitido pelo veterinário.
Tal previsão encontra-se na Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
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Emissão
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos oficial emite-se exclusivamente nas Unidades do Vigiagro, encontradas em aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação.
A emissão é gratuita.
É importante esclarecer que apenas a carteira de vacinação não é documento hábil para viabilizar a saída do animal do país.
Ademais, o uso de documento não oficial pode gerar transtornos como a perda de voos internacionais, impedimento de ingresso ou retorno de animais ao território nacional ou outras medidas que as autoridades sanitárias considerarem pertinentes.
Desse modo, implantar-se-á um microchip para identificação do animal.
O custo médio para a implantação é de R$ 80,00 (oitenta) a 280,00 (duzentos e oitenta) reais, dependendo da região, e tem um tamanho realmente micro (menos de 3 cm).
Cada microchip tem um código exclusivo com informações do Pet como porte, idade, raça contatos do dono e outras informações importantes que poderão ser identificadas por um leitor com tecnologia própria para esta finalidade.
Dessa forma, o passaporte é individual e intransferível e válido por toda a vida do animal.
Do mesmo modo, o documento será válido para retorno do animal ao Brasil, desde que respeitado o período máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira.
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Como solicitar
Primeiramente, a solicitação far-se-á gratuitamente em alguma das unidades do VIGIAGRO – Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Assim, as unidades do VIGIAGRO estão localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos estados.
Em algumas unidades a emite-se na hora.
Requisitos:
Desse modo, para a emissão do passaporte para o trânsito de Cães e Gatos, faz-se necessário atender os seguintes requisitos:
a – O animalzinho tem que ser nascido no Brasil, ou nascido no exterior e importado definitivamente para o Brasil;
b – Nascido há pelo menos 90 (noventa) dias;
c – Ser examinado por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal;
d – Seja criado por proprietário residente no Brasil.
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Para a emissão do passaporte
Em primeiro lugar, deve-se agendar uma entrevista à VIGIAGRO da sua cidade. Pode-se fazer o agendamento por telefone.
Compareça com seu Pet no horário e local agendado, juntamente com a seguinte documentação:
I – Requerimento impresso e devidamente preenchido (link do formulário ao final deste artigo);
II – Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil, original e cópia;
III – Original e cópia do comprovante de aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente assinado pelo técnico responsável;
IV – Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data da emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA, original e cópia;
V – Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional para transporte do animal com finalidade de companhia; esse documento pode ser escrito a próprio punho ou impresso, necessita-se, também, de cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas a transportá-lo;
VI – Procuração concedendo poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário; pode-se elaborá-la a próprio punho, necessitando-se da cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas;
VII. Duas fotos 5×7 do animal para colocar no passaporte (não obrigatório).
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Vantagens
Nesse sentido, a vantagem de se emitir o passaporte é que as informações estarão todas reunidas em apenas um lugar.
Assim, o passageiro perderá menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte, no momento do embarque.
Dessa forma, o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Sem ele, para viajar para o exterior com seu Pet, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que comprova a boa condição sanitária do animal.
Portanto, antes de viajar, certifique-se de que o país de destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, para evitar problemas no momento do embarque/desembarque.
Atualmente, o prazo para a emissão do documento, após a solicitação, é de 30 dias.
ATENÇÃO
Em conclusão, o proprietário do animal é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos regulamentares.
Desse modo, o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará a devolução do animal ao país ou localidade de procedência ou sacrifício.
Fonte: MAPA e Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013.
Links úteis:
Requerimento de solicitação: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/requerimento_concessao_passaporte.pdf
MAPA:
NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:
Passaporte para cães e gatos: saiba como emitir e quais as vantagens | Jusbrasil