PROBLEMAS COM O BANCO

Infelizmente problemas com o banco tem sido cada vez mais comum na vida do consumidor em geral.

Por isso, este texto tem o intuito de esclarecer algumas práticas abusivas cometidas por instituições financeiras.

Saiba quais as atitudes o usuário poderá tomar com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

  • Direitos

A instituição financeira responderá, independentemente de culpa, pela falha na prestação dos serviços prestados, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, deverá invariavelmente reparar o dano causado, quando:

 

I – Falhar na prestação dos serviços solicitados pelo cliente, não cumprindo com o contratado;

II – Prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Ademais, em problemas com o banco, é comum que o consumidor se depare com práticas abusivas.

Na relação entre cliente e instituição financeira, muitas vezes, não é claro o que de fato é permitido ou proibido na prestação dos serviços oferecidos.

 

  • Código de Defesa do Consumidor

O artigo 39 do código de defesa do consumidor estabelece alguns exemplos do que se considera abusivo numa relação de consumo. Desse modo, podemos aplicar à relação banco x cliente as seguintes proibições:

 

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Conhecido como “venda casada” bem como, sem justa causa, limites quantitativos são proibidos;

II – Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III – Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço (como por exemplo, o envio de cartão de crédito sem que haja solicitação);

IV – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (Como taxas ou multas abusivas);

VI – Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor (como serviços embutidos, sem autorização do cliente);

VII – Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. No caso de não existirem normas específicas, considera-se as emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX – Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

XII – Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

XIII – Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido;

 

  • Cartão de crédito

No caso de cartão de crédito enviado sem a solicitação do cliente. Equiparar-se-á o produto a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento da primeira anuidade.

Aconselha-se que o consumidor que pretenda utilizar o serviço não solicitado comunique a instituição financeira que recebeu o cartão e que irá utilizá-lo em conformidade com a lei que equipara o produto a amostra grátis. Importante exigir o número do protocolo de atendimento.

Porém, se o cliente não tiver interesse no serviço oferecido pela instituição, o indicado é que não se desbloqueie o cartão recebido e entre em contato com a instituição pelo SAC para maiores informações.

Havendo encargos indevidos, o fornecedor e a instituição financeira deverão responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

 

  • Desistência de serviços e produtos

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente poderá desistir da contratação de fornecimento de produtos e serviços sempre que a venda ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

 

  • Taxas e outras despesas

As taxas cobradas pelos serviços prestados deverão ser previamente informadas ao cliente.

Do mesmo modo, no caso de atraso do pagamento da fatura de cartão de crédito o Código de Defesa do Consumidor esclarece que poderá haver a cobrança de multa de 2% do valor total da fatura e juros de 1% ao mês. Outros encargos contratuais pelo não pagamento total também poderão incidir.

No caso de clonagem, roubo ou furto de cartão o cliente deverá fazer boletim de ocorrência e comunicar à instituição financeira o mais rápido possível.

É dever do banco cancelar as compras feitas com cartão clonado ou furtado, mesmo que o consumidor não possua o seguro que é oferecido pela administradora do cartão.

 

  • Seguro do cartão

O seguro contra perda ou roubo do cartão é serviço opcional. O cliente que não contrata esse serviço e venha a ter problemas com o banco por esta razão, não será responsabilizado por compras não efetuadas por ele.

Isso porque, a segurança do meio de pagamento é responsabilidade da administradora.

Assim, comprovando-se a transação fraudulenta cancela-se o valor da compra.

Caso haja cobrança das compras efetuadas após o furto do cartão, é cabível ação judicial com pedido de indenização e de declaração de inexistência da dívida.

O cliente terá o direito à devolução do débito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Acrescenta-se correção monetária e juros legais, excetuadas as hipóteses de engano justificável (o que deverá ser comprovado pela instituição).

Observa-se a Teoria do Risco, em que há o dever de reparar o dano eventualmente causado ao consumidor.

 

  • Conclusão

Em se tratando de problemas com banco, vale ressaltar que obrigações consideradas abusivas, mesmo que constem em cláusula do contrato de serviços, são nulas de pleno direito.

Responsabilizar-se-á a instituição financeira pelos prejuízos causados a terceiros em razão da sua atividade.

Ocasiona-se, inclusive, indenização por danos morais em situações que ultrapasse meros dissabores.

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

A má prestação de serviços oferecidos por instituições financeiras e a obrigação de reparar o dano conforme o Código de Defesa do Consumidor | Jusbrasil

DIREITOS DE QUEM COMPRA ON-LINE

Para manter o consumidor bem informados sobre seus direitos, listamos 5 direitos de quem compra on-line para te trazer mais segurança ao realizar compras remotamente.

Este texto traz importantes esclarecimentos acerca da modalidade de compras que mais cresce no Brasil.

 

  • Direitos de quem compra on-line

1) Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)

O consumidor que adquire qualquer produto pela internet tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias e desfazer o negócio, sem ter que se justificar por isso (esse direito aplica-se, também, ao consumidor que realiza a compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone por exemplo).

Além disso, conta-se o prazo a partir da data de recebimento do objeto ou serviço e o consumidor passa a ter direito à devolução dos valores pagos.

2) Direito a informações claras (Art. 31 do CDC)

São direitos de quem compra on-line a clareza no anúncio acerca:

a – das modalidades de pagamento;

b – disponibilidade do produto;

c – prazo e forma da entrega do objeto ou execução do serviço contratado;

d – preço final.

Além disso, devem estar claras as características essenciais do produto, bem como as relativas aos riscos à saúde e segurança do consumidor.

3) Prazo de Entrega do produto

Do mesmo modo, o fornecedor fixará o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço e não poderá cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

4) Cumprimento da oferta (Art. 35 do CDC)

Se o fornecedor se recursar a cumprir a oferta por ele divulgada, o consumidor poderá escolher entre:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação (nos termos da oferta, apresentação ou publicidade);

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além das perdas e danos.

 

  • Outros direitos de quem compra on-line

5) Garantias

Em geral, existem três espécies de garantias aplicadas ao consumidor. São elas:

I – Garantia Legal (Art. 26 do CDC)

Trata-se da garantia que todo produto ou serviço têm, de acordo com a lei. É determinada pelo Código de Defesa do Consumidor cobrindo-se qualquer tipo de defeito, dano, problema ou imperfeição sem custo algum para o consumidor.

Desta forma, todos os produtos e serviços têm garantia concedida por lei.

O prazo de validade da garantia legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, que são os casos daqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes, produtos de limpeza, roupas, flores, por exemplo.

Além disso, no caso de produtos duráveis, o período de validade da garantia é de 90 dias. A título de exemplo, temos: eletrodomésticos, computadores, carros (independente de ser novo ou usado), celulares, etc.

Considera-se o prazo a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, no caso em que o defeito ou imperfeição estejam visíveis.

Já nos casos em que tais defeitos não estejam visíveis ou de fácil constatação, ou ainda, que aparecem somente após a utilização do produto ou serviço, contar-se-á o prazo a partir do momento em que o consumidor verifica a existência do problema.

II – Garantia Contratual (Art. 50 do CDC)

É uma garantia não obrigatória estabelecida entre fornecedor e consumidor por um prazo adicional à garantia legal. Por ser convencionada entre as partes poderá conter condições específicas.

Assim, deverá constar em documento escrito, normalmente chamado de “Termo de Garantia”.

Especificar-se-á: no que consiste a garantia, a forma, o prazo, se haverá alguma despesa ao consumidor e o lugar que deve ser exercida.

III – Garantia Estendida

Trata-se de garantia paga pelo consumidor. Consiste num seguro que prorroga a garantia do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Geralmente estabelece uma indenização em caso de vício do produto ou a possibilidade de substituição do produto caso não seja possível ou inviável o seu conserto.

Ressalta-se que esta garantia não pode estar incluída no preço do produto, nem mesmo a título de “desconto”. Dessa forma, trata-se de uma opção de compra: o consumidor poderá pedir o cancelamento no prazo de sete dias.

 

  • Conclusão

Ao ter algum desses direitos desrespeitados, aconselhamos que o consumidor busque amigavelmente a resolução do conflito valendo-se de todas as ferramentas disponibilizadas para noticiar o problema ocorrido a fim de encontrar uma solução.

Não sendo possível, o consumidor poderá procurar o PROCON (órgão especializado no atendimento ao consumidor) para registrar uma reclamação e administrativamente solucionar o problema, sendo que nesta condição não serão atribuídos valores indenizatórios (como dano material ou moral que o consumidor tenha sofrido).

Se, ainda assim, não houver resolução, o consumidor deverá buscar um advogado a fim de obter orientações acerca da forma mais eficaz de fazer valer os direitos do consumidor.

Lembramos que o consumidor não é obrigado a recorrer ao PROCON antes de ingressar com a medida judicial. Por meio de advogado é possível recorrer diretamente ao judiciário, pleiteando inclusive danos morais e materiais conforme o caso.

Desse modo, o advogado poderá ingressar com pedido judicial para resolver a questão, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial.

Portanto, consciente dos seus direitos, faça-os valer e boas compras!

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

5 direitos do consumidor em compras feitas pela internet | Jusbrasil

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS

Saiba como emitir e quais as vantagens do passaporte para cães e gatos. O documento serve para identificar o Pet e para controle de vacinas.

Primeiramente, cabe mencionar que o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI), no caso de viagens para o exterior, e em viagens nacionais substituirá o atestado de saúde do animal, emitido pelo veterinário.

Tal previsão encontra-se na Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

  • Emissão

O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos oficial emite-se exclusivamente nas Unidades do Vigiagro, encontradas em aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação.

A emissão é gratuita.

É importante esclarecer que apenas a carteira de vacinação não é documento hábil para viabilizar a saída do animal do país.

Ademais, o uso de documento não oficial pode gerar transtornos como a perda de voos internacionais, impedimento de ingresso ou retorno de animais ao território nacional ou outras medidas que as autoridades sanitárias considerarem pertinentes.

Desse modo, implantar-se-á um microchip para identificação do animal.

O custo médio para a implantação é de R$ 80,00 (oitenta) a 280,00 (duzentos e oitenta) reais, dependendo da região, e tem um tamanho realmente micro (menos de 3 cm).

Cada microchip tem um código exclusivo com informações do Pet como porte, idade, raça contatos do dono e outras informações importantes que poderão ser identificadas por um leitor com tecnologia própria para esta finalidade.

Dessa forma, o passaporte é individual e intransferível e válido por toda a vida do animal.

Do mesmo modo, o documento será válido para retorno do animal ao Brasil, desde que respeitado o período máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira.

 

  • Como solicitar

Primeiramente, a solicitação far-se-á gratuitamente em alguma das unidades do VIGIAGRO – Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Assim, as unidades do VIGIAGRO estão localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos estados.

Em algumas unidades a emite-se na hora.

Requisitos:

Desse modo, para a emissão do passaporte para o trânsito de Cães e Gatos, faz-se necessário atender os seguintes requisitos:

a – O animalzinho tem que ser nascido no Brasil, ou nascido no exterior e importado definitivamente para o Brasil;

b – Nascido há pelo menos 90 (noventa) dias;

c – Ser examinado por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal;

d – Seja criado por proprietário residente no Brasil.

 

  • Para a emissão do passaporte

Em primeiro lugar, deve-se agendar uma entrevista à VIGIAGRO da sua cidade. Pode-se fazer o agendamento por telefone.

Compareça com seu Pet no horário e local agendado, juntamente com a seguinte documentação:

I – Requerimento impresso e devidamente preenchido (link do formulário ao final deste artigo);

II – Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil, original e cópia;

III – Original e cópia do comprovante de aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente assinado pelo técnico responsável;

IV – Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data da emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA, original e cópia;

V – Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional para transporte do animal com finalidade de companhia; esse documento pode ser escrito a próprio punho ou impresso, necessita-se, também, de cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas a transportá-lo;

VI – Procuração concedendo poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário; pode-se elaborá-la a próprio punho, necessitando-se da cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas;

VII. Duas fotos 5×7 do animal para colocar no passaporte (não obrigatório).

 

  • Vantagens 

Nesse sentido, a vantagem de se emitir o passaporte é que as informações estarão todas reunidas em apenas um lugar.

Assim, o passageiro perderá menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte, no momento do embarque.

Dessa forma, o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Sem ele, para viajar para o exterior com seu Pet, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que comprova a boa condição sanitária do animal.

Portanto, antes de viajar, certifique-se de que o país de destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, para evitar problemas no momento do embarque/desembarque.

Atualmente, o prazo para a emissão do documento, após a solicitação, é de 30 dias.

 

ATENÇÃO

Em conclusão, o proprietário do animal é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos regulamentares.

Desse modo, o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará a devolução do animal ao país ou localidade de procedência ou sacrifício.

Fonte: MAPA e Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013.

Links úteis:

Requerimento de solicitação: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/requerimento_concessao_passaporte.pdf

MAPA:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/passaporte-caesegatos

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

Passaporte para cães e gatos: saiba como emitir e quais as vantagens | Jusbrasil

BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADO

As benfeitorias em imóvel alugado possuem particularidades distintas entre si, por isso a importância em se esclarecer suas diferenças e características.

Isso porque a responsabilidade de arcar com as despesas dessas obras pode variar a depender do tipo de benfeitoria a ser realizada.

Se você mora num imóvel alugado certamente em algum momento já se deparou ou vai se deparar com situações que necessitem algum tipo de reparo ou melhoramento neste imóvel.

Neste texto falaremos a respeito das benfeitorias em imóvel alugado e quais responsabilidades devem recair sobre proprietário e inquilino.

 

  • Lei de locações

De modo geral, os contratos de locações fundamentar-se-ão com base na lei de locações (Lei nº 8.245/1991).

Determina-se, pela lei, que o locador tem a responsabilidade de entregar o imóvel ao locatário em bom estado de conservação.

Em muitos casos, para que haja a satisfação de tais obrigações, o locatário é quem realiza tais benfeitorias, considerando o ressarcimento do valor gasto.

 

  • Tipos de benfeitorias

Diante de tal situação, é importante mencionarmos que existem três tipos de benfeitorias.

Além disso, cada uma delas tem características particulares que indicarão quem deverá arcar com determinadas despesas de obras e reformas no imóvel alugado. São elas:

I – Benfeitorias necessárias:

As benfeitorias necessárias objetivam a conservação do imóvel ou mesmo a prevenção de possíveis deteriorações. Os exemplos mais comuns que podemos citar são: reforma do telhado e infiltrações em muros e paredes.

Veja que este tipo de reforma é essencial para o imóvel se manter em uso de forma segura inclusive.

Neste tipo de benfeitoria, o inquilino possui o direito ao ressarcimento pela despesa que possa ter com a obra, ainda que não tenha havido autorização do locador.

É importante, contudo, avaliar se no contrato estabelecido entre as partes existe cláusula que exime o locatário do dever de ressarcir pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

Não havendo no contrato qualquer cláusula de renúncia de direitos sobre as benfeitorias realizadas pelo locatário, o inquilino deve ser ressarcido pelas despesas que teve com as benfeitorias necessárias realizadas por ele, ainda que não tenham sido autorizadas pelo proprietário.

Isso porque, a lei do inquilinato em seu artigo 35 indica que o inquilino deverá ser ressarcido caso não exista expressa contradição no contrato.

Além do dispositivo da lei, o próprio STJ já firmou entendimento, por meio da Súmula 335.

De acordo com tal entendimento, nos contratos de locação são válidas as cláusulas de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

II – Benfeitorias úteis:

São aquelas benfeitorias que visam aumentar ou facilitar o uso do imóvel. Aqui podemos mencionar como exemplo: construção de garagem ou varanda ou mesmo instalação de grades de proteção nas portas ou janelas.

Da mesma forma como acontece no caso das benfeitorias necessárias, o inquilino terá o direito ao ressarcimento pelos custos das obras, observando o que dispõe o contrato firmado entre as partes.

No caso das benfeitorias úteis, elas trazem melhorias que aumentam o valor do imóvel ou mesmo facilitam o seu uso, não havendo urgência em sua realização. Por isso, o inquilino terá o direito ao ressarcimento das despesas com as obras mediante prévia autorização do proprietário.

III – Benfeitorias voluptuárias:

Este tipo de benfeitoria está relacionado a mera satisfação pessoal do inquilino, sem efetiva necessidade ou utilidade.

O exemplo que podemos citar é a construção de uma piscina ou mesmo a colocação de um lustre luxuoso.

Portanto, esse tipo de benfeitoria não é indispensável ao imóvel e por isso não garantem ao inquilino o direito ao ressarcimento pelas despesas que possa ter tido com esse tipo de melhoria.

Nesta situação, porém, no final do período de locação, o inquilino poderá retirá-la.

Tal retirada não poderá prejudicar a estrutura do imóvel, conforme  previsto no artigo 36 da lei 8.245/91.

 

  • Conclusão

Podemos concluir, portanto, que em se tratando de benfeitorias em imóvel alugado, para que o inquilino tenha o direito ao ressarcimento de qualquer despesa com as obras de benfeitorias realizadas no imóvel estas deverão ser necessárias ou úteis, caso não exista cláusula contratual eximindo o proprietário acerca dessa obrigação em ressarci-lo.

Sendo o caso de benfeitoria voluptuária, não é cabível o direito ao ressarcimento, tendo o inquilino apenas o direito de retirá-la ao deixar o imóvel ou com o término do contrato de locação.

MINHA CASA MINHA VIDA

O programa habitacional do governo federal, atualmente denominado “Minha Casa Minha vida”, pode ser um aliado na realização da compra do tão sonhado imóvel.

Neste texto traremos as principais informações a respeito desse programa.

 

  • Objetivos do programa

O programa prevê subsídio financeiro para as pessoas que não possuem condições próprias em arcar com todas as despesas na compra do primeiro imóvel.

Por meio do programa é possível que famílias que ganham até 8 mil reais por mês recebam esses subsídios.

Assim, parte do valor da compra do imóvel é patrocinado pelo governo federal.

Vale destacar que o programa Minha Casa Minha vida direciona-se para famílias que tenham uma renda mensal de até 8 mil reais, pretendam adquirir seu primeiro imóvel e não tenham outros financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O Programa Minha Casa Minha Vida oferece subsídios para redução do valor final do imóvel, bem como redução da taxa de juros.

 

  • Faixa salarial

Considera-se a concessão dos subsídios conforme cada faixa salarial, sendo divididas da seguinte forma:

  • Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.

Sendo que no caso da faixa 1, quem possui renda familiar de até 2.640,00, e está interessado na compra de imóvel na região norte e nordeste do país a taxa de juros atualmente é de 4% ao ano e pra quem é das demais regiões é de 4,25%.

 

  • Subsídios

O valor do subsídio, que é o auxílio financeiro fornecido pelo governo, atualmente é de até 55 mil reais, de acordo com a faixa salarial do interessado.

Atualmente, quem ganha de 4.400,00 até 8.000,00 (FAIXA 3), pode financiar imóvel de até 350.000,00. Já as faixas 1 e 2, ou seja, que tem renda mensal de até 4.400,00, podem financiar imóvel de até 264.000,00.

Benefícios temporários recebidos pelo interessado, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro desemprego, BPC ou mesmo o bolsa família, não serão considerados para o cálculo do valor de renda bruta familiar.

O valor do subsídio fornecido pelo governo vai variar de acordo com a cidade escolhida, a renda do interessado e se o comprador possui dependentes ou não.

Assim, a depender da região do Brasil que você escolha comprar seu imóvel pode ser mais ou menos caro se comparada a outra região. Do mesmo modo, quanto menor a renda familiar, maior será o valor do subsídio.

Outro fator que auxilia no aumento do subsidio a ser recebido é a quantidade de dependentes. Isso porque quanto maior o número de dependentes maior o valor a ser concedido.

Deste modo, possuir dependente que não tem renda própria, como cônjuge, filhos ou enteados de até 24 anos de idade que estejam cursando curso superior, além de filhos e enteados, de qualquer idade, que possuam algum tipo de deficiência, bem como pais, avós ou bisavós, o auxílio do governo será maior.

 

  • Taxa de juros e prazos

Importante destacar que a taxa de juros praticada pelo programa é menor do que aquela praticada pelo mercado, aí consiste na grande vantagem do benefício.

Os prazos para quem financia pelo Minha Casa Minha vida, são maiores impactando diretamente no valor mensal da parcela, já que quanto maior o prazo menor o valor da parcela.

Atualmente o prazo é de 35 anos (ou 420 meses).

Importante destacar também que o valor da parcela não pode ultrapassar 30% da renda familiar.

Também é possível utilizar o FGTS para compor o valor da entrada.

 

  • Amortização das parcelas

Portanto, é válido mencionar a possibilidade de amortização das parcelas ao longo do contrato.

Assim o comprador consegue quitar o valor total devido em tempo menor do que aquele inicialmente planejado, já que a amortização exclui o pagamento dos juros sobre a parcela.

Existem duas formas de amortizar o contrato de financiamento:

I- para reduzir o prazo ou

II – para reduzir a parcela.

Por meio da amortização, algumas pessoas conseguem quitar em menos de 5 anos um financiamento que inicialmente estava previsto para durar 35 anos, além disso, atualmente o programa permite o financiamento de imóveis  novos e usados.

 

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA

O princípio da progressividade tributária é um dos fundamentos do sistema tributário brasileiro, estabelecido na Constituição Federal de 1988.

Refere-se à ideia de aplicação de tributos de forma proporcional à capacidade econômica do contribuinte.

Dessa forma, pagarão uma parcela maior de tributos aqueles que possuírem maior riqueza em relação àqueles com menor capacidade econômica.

O direito tributário é responsável por estabelecer as regras e os procedimentos para a arrecadação de recursos financeiros necessários para o funcionamento do governo e para a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Portanto, a tributação pode ser utilizada como instrumento de incentivo e regulação econômica, promovendo determinadas atividades, setores ou comportamentos por meio de benefícios fiscais ou penalizando outros por meio de impostos específicos.

Um sistema tributário bem estruturado pode incentivar o investimento, a inovação e o empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

 

  • Objetivos

Esse princípio busca promover a justiça social e a redistribuição de renda, contribuindo para diminuir as desigualdades econômicas existentes na sociedade. Aplica-se especialmente em impostos como o Imposto de Renda (IR), onde as alíquotas aumentam à medida que a renda do contribuinte aumenta.

Assim, quanto maior a renda do contribuinte maior será a porcentagem paga em impostos. Por outro lado, os de menor renda menos afetados serão.

Além disso, a progressividade tributária também pode ser aplicada em outros tributos. Como exemplos, cabe mencionar  o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, onde as alíquotas podem variar de acordo com o valor do imóvel ou do veículo.

Vale ressaltar que a aplicação efetiva desse princípio pode depender de diversas variáveis e contextos políticos, econômicos e sociais, e sua interpretação e implementação podem gerar debates e discussões sobre a justiça fiscal e os objetivos do sistema tributário.

 

  • Importância

Portanto, é válido destacar que o princípio da progressividade tributária tem especial relevância para o contribuinte brasileiro, tendo como objetivos práticos as seguintes situações:

Justiça Social: A progressividade tributária busca promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária, de forma a reduzir as desigualdades econômicas e sociais. Isso significa que os contribuintes mais economicamente abastados arcam com uma maior parcela tributária, aliviando-se o peso sobre os menos favorecidos.

Redução das Desigualdades: Ao taxar proporcionalmente a renda ou a riqueza, a progressividade contribui para a redução das desigualdades de renda e riqueza, ajudando a construir uma sociedade mais justa e equilibrada.

Proteção dos Mais Vulneráveis:  Para os grupos mais vulneráveis da sociedade, a progressividade tributária pode ser particularmente benéfica. Assegurar-se-á a não sobrecarga com impostos que poderiam comprometer ainda mais sua qualidade de vida.

Estímulo à Eficiência Econômica: A progressividade pode incentivar a alocação mais eficiente dos recursos econômicos. Haja vista que tributar a parcela mais alta da renda ou da riqueza pode desencorajar a concentração excessiva de recursos em mãos de poucos, incentivando investimentos produtivos e atividades econômicas.

Participação Cidadã: A noção de justiça fiscal embutida na progressividade tributária pode aumentar o sentimento de participação cidadã. Tendo em vista que os contribuintes podem perceber que o sistema tributário é mais equitativo e atende aos interesses da coletividade.

Sustentabilidade do Sistema: A aplicação do princípio da progressividade pode contribuir para a arrecadação de recursos necessários para financiar serviços públicos essenciais. A título de exemplo, podemos mencionar áreas como saúde, educação e infraestrutura, garantindo a sustentabilidade do sistema tributário e a oferta de serviços de qualidade para todos os cidadãos.

Redução da Evasão Fiscal: A progressividade pode reduzir a evasão fiscal. Isso porque a taxa de imposto mais alta para os contribuintes com maior capacidade econômica pode desencorajar práticas de evasão fiscal.

 

  • Conclusão

Assim, é importante notar que a implementação efetiva da progressividade tributária requer uma abordagem cuidadosa, levando em consideração fatores econômicos, sociais e políticos. Portanto, o equilíbrio entre a justiça fiscal e a manutenção da competitividade econômica, também é um desafio a ser considerado.

 

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO

O Princípio da Vedação ao Confisco é um importante conceito no sistema tributário brasileiro, haja vista ter como objetivo essencial proteger os contribuintes contra cobranças excessivas e desproporcionais de impostos.

A previsão sobre tal princípio encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso IV, e estabelece a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributos com efeito de confisco.

O sistema tributário desempenha importante papel na redistribuição de renda e riqueza. Permite que o Estado colete recursos dos indivíduos e empresas com maior capacidade econômica e os direcione para políticas sociais e programas de assistência que beneficiem a população mais necessitada.

Tal princípio impede que os órgãos governamentais utilizem a tributação de forma abusiva. Não inviabiliza, portanto, o patrimônio ou os bens dos contribuintes.

Isso significa que a incidência tributária não pode ocorrer de maneira a prejudicar a capacidade econômica dos sujeitos a ponto de caracterizar uma expropriação injusta.

 

  • Objetivos

Para evitar o confisco, a tributação deve ocorrer de maneira justa, proporcional e em conformidade com as normas constitucionais e legais. Caso contrário, a cobrança de impostos que resulte em uma situação de confisco poderá ser considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

Assim, o Princípio da Vedação ao Confisco é uma salvaguarda fundamental no sistema tributário brasileiro. Ele assegura uma carga tributária adequada, baseada nas garantias dos contribuintes.

Desta forma, tal princípio tem relevante importância para o contribuinte e para o sistema tributário nacional como um todo.

Isso porque sua aplicação prática protege o contribuinte de arbitrariedades estatais que estejam em desconformidade com a legalidade de um Estado Democrático de Direito.

 

  • Importância

Por esta razão, o Princípio da Vedação ao Confisco é de extrema importância para o contribuinte brasileiro por várias razões. A seguir mencionaremos, a título de exemplo, algumas delas:

Proteção contra abusos estatais: Esse princípio assegura que o Estado não use a tributação como meio de confiscar patrimônio dos contribuintes de maneira injusta. Isso impede que o governo utilize os impostos como uma ferramenta de opressão econômica.

Preservação da capacidade econômica: O Princípio da Vedação ao Confisco protege a capacidade econômica dos indivíduos e empresas. Dessa forma, garante-se que a tributação não comprometa excessivamente os recursos necessários para o funcionamento e crescimento das atividades econômicas.

Estímulo ao investimento e desenvolvimento: Ao impedir a aplicação dos tributos de forma confiscatória, o princípio contribui para a criação de um ambiente mais favorável aos investimentos, uma vez que os contribuintes têm a segurança de que a tributação excessiva não os prejudicará.

Justiça fiscal: O princípio evita que o sistema tributário brasileiro imponha uma carga desproporcional sobre determinados contribuintes, garantindo uma distribuição mais equitativa dos encargos tributários.

Segurança jurídica: A existência do Princípio da Vedação ao Confisco traz maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, uma vez que estabelece limites claros para a atuação do Estado na cobrança de impostos.

Limitação do poder estatal: Esse princípio atua como um freio ao poder do Estado, impedindo que o governo utilize a tributação como meio de controle excessivo sobre os cidadãos e empresas.

Incentivo à conformidade tributária: Ao garantir que os impostos sejam justos e proporcionais, o Princípio da Vedação ao Confisco pode incentivar os contribuintes a cumprir suas obrigações fiscais de forma mais voluntária, uma vez que a tributação será vista como mais equilibrada e legítima.

 

  • Conclusão 

Portanto, esse princípio desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e interesses dos contribuintes brasileiros. Promove-se, por meio dele, um sistema tributário mais justo, equilibrado e respeitoso aos princípios constitucionais.

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

O Princípio da Capacidade Contributiva é um dos princípios fundamentais do sistema tributário brasileiro, embora não esteja explicitamente mencionado na Constituição Federal de 1988.

Tal princípio se baseia na ideia de que os cidadãos devem contribuir para os gastos públicos de acordo com sua capacidade econômica.

Portanto, aqueles que possuem maior capacidade econômica devem arcar com uma parcela maior do ônus tributário.

 

  • Aplicação prática

Desta forma, embora não haja uma definição rígida ou um único critério para determinar a capacidade contributiva de um indivíduo ou empresa, esse princípio é observado através de diversos mecanismos no ordenamento jurídico e no sistema tributário brasileiro. Sendo alguns deles:

Progressividade dos Impostos: Alguns impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), são progressivos. Ou seja, a alíquota aumenta à medida que a base de cálculo (renda ou valor do imóvel) aumenta. Isso reflete a ideia de que quem ganha mais ou possui maior patrimônio deve contribuir com uma proporção maior de sua renda ou propriedade.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):  aplica-se progressivamente o IRPJ sobre o lucro das empresas, refletindo-se sua capacidade contributiva.

Desonerações e Incentivos Fiscais: O sistema tributário pode prever desonerações e incentivos fiscais para determinadas atividades econômicas, setores ou regiões. Para tanto, leva-se em consideração sua capacidade contributiva.

Tributação sobre o Consumo: Alguns impostos indiretos, como o IPI e o ICMS, aplicam-se sobre o consumo, podendo impactar de forma diferenciada os indivíduos de acordo com sua capacidade de consumo.

Tributação sobre o Patrimônio: Impostos como o IPTU e o IPVA podem ser utilizados para tributar o patrimônio, refletindo indiretamente a capacidade econômica do contribuinte.

 

  • Objetivos

O Princípio da Capacidade Contributiva visa promover uma distribuição mais equitativa do ônus tributário, de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte. No entanto, sua aplicação prática pode ser complexa e sujeita a interpretações diversas no contexto da legislação e jurisprudência brasileira.

Este princípio reserva especial importância pra o contribuinte, já que seus impactos na gestão dos recursos a serem administrados são bastante visíveis. Portanto, é válido mencionar alguns exemplos práticos desse impacto:

Equidade e Justiça Tributária: Assegura justiça e equidade na cobrança dos impostos. Sendo que aqueles com maior capacidade econômica contribuem proporcionalmente mais para os gastos públicos. Isso evita que a carga tributária seja excessivamente onerosa para os mais pobres e alivia o peso sobre aqueles que têm menos recursos.

Redução de Desigualdades Sociais: Ao tributar os indivíduos de acordo com sua capacidade contributiva, o sistema tributário pode ajudar a reduzir as desigualdades econômicas e sociais. Isso ocorre porque os recursos arrecadados direcionar-se-ão para políticas públicas que promovem o bem-estar social, como educação, saúde, infraestrutura e programas de assistência social.

Estímulo à Produtividade e Investimento: Um sistema tributário que respeita a capacidade contributiva pode incentivar a poupança, o investimento e a produção, uma vez que os contribuintes não enfrentarão barreiras excessivas ao crescimento econômico. Isso pode promover um ambiente mais favorável para a atividade empresarial e o desenvolvimento econômico sustentável.

Proteção contra Tributação Excessiva: O princípio da capacidade contributiva ajuda a proteger os contribuintes de uma tributação excessiva. Objetiva-se não sobrecarregá-los com impostos que estejam além de sua capacidade econômica. Isso pode evitar situações de injustiça fiscal e excessiva pressão sobre as finanças individuais.

Transparência e Legitimidade do Sistema Tributário: Um sistema tributário baseado na capacidade contributiva contribui para a transparência e a legitimidade do sistema como um todo. Os contribuintes são mais propensos a aceitar e cumprir suas obrigações fiscais quando percebem que o sistema é justo e equitativo.

Estímulo à Conformidade Tributária: Um sistema tributário justo e equitativo, que leva em consideração a capacidade econômica, pode incentivar os contribuintes a cumprirem voluntariamente suas obrigações fiscais, reduzindo a evasão e a elisão fiscal.

 

  • Conclusão

Portanto, o Princípio da Capacidade Contributiva desempenha um papel fundamental na construção de um sistema tributário mais justo, equitativo e eficiente, que beneficia tanto os contribuintes individuais quanto a sociedade como um todo.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

O Princípio da Anterioridade Tributária é um importante princípio do sistema tributário brasileiro, que está previsto na Constituição Federal de 1988.

Tal princípio estabelece que qualquer aumento ou criação de tributos aplicar-se-á somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada a lei que o instituiu ou o majorou.

Ou seja, o princípio da anterioridade assegura que os contribuintes tenham um período de tempo mínimo entre a publicação da lei que institui ou aumenta um tributo e a sua efetiva cobrança.

O principal objetivo deste princípio é garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes, evitando mudanças abruptas nas obrigações tributárias.

 

  • Modalidades

Existem duas modalidades de anterioridade tributária no Brasil, são elas:

I – Anterioridade Anual: Segundo esse princípio, qualquer aumento ou criação de tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Portanto, a lei precisa ser publicada até o último dia do ano anterior ao da cobrança do tributo.

II – Anterioridade Nonagesimal: Esse princípio estabelece que, além da anterioridade anual, é necessário um período de noventa dias entre a publicação da lei e a efetiva cobrança do tributo. Dessa forma, mesmo que a lei seja publicada antes do início do ano fiscal, para que o tributo entre em vigor é preciso aguardar um prazo adicional de noventa dias. 

 

  • Exceções

É válido mencionar que existem exceções e situações em que o Princípio da Anterioridade não se aplica.

Assim, um exemplo válido são os casos de tributos com finalidade extrafiscal. Não se aplicará a anterioridade quando o objetivo principal é regular a economia ou promover determinados comportamentos sociais .

 

  • Importância 

Ressalta-se a importância da anterioridade tributária para o contribuinte brasileiro, pois esse princípio oferece segurança jurídica e previsibilidade no que diz respeito às obrigações tributárias.

Mencionaremos a seguir algumas das principais razões pelas quais a anterioridade tributária tem especial relevância para os contribuintes:

Previsibilidade Financeira: A anterioridade tributária permite que os contribuintes tenham tempo suficiente para se prepararem financeiramente para o pagamento dos tributos. Eles podem planejar suas finanças, ajustar seus orçamentos e tomar decisões de investimento com base nas mudanças tributárias previstas.

Evita Surpresas e Mudanças Súbitas: Ao garantir que os aumentos ou criações de tributos vigorem apenas no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, a anterioridade evita mudanças súbitas e imprevistas nas obrigações tributárias dos contribuintes. Isso ajuda a evitar repentinos e desestabilizadores impactos econômicos .

Proteção contra Arbitrariedades: A anterioridade tributária atua como uma proteção contra decisões arbitrárias do governo de aumentar ou criar tributos de forma repentina. Exige-se planejamento e comunicação prévia para qualquer alteração tributária, reduzindo-se a possibilidade de abusos por parte do poder público.

Garantia de Direitos Individuais: Ao estabelecer um intervalo de tempo entre a publicação da lei e a efetiva cobrança do tributo, a anterioridade protege os direitos individuais dos contribuintes. Assim, assegura-se que eles tenham tempo para entender e se adequar às mudanças tributárias.

Promoção da Estabilidade Econômica: A previsibilidade e a estabilidade proporcionadas pela anterioridade tributária contribuem para a estabilidade econômica do país. Mudanças tributárias bruscas podem impactar negativamente os investimentos, o consumo e a confiança dos agentes econômicos.

Facilitação do Cumprimento das Obrigações Tributárias: A anterioridade dá aos contribuintes a oportunidade de se familiarizarem com as novas regras tributárias e se adequarem às obrigações de pagamento. Evita-se, portanto, erros e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.

 

  • Conclusão

Dessa forma, a anterioridade tributária desempenha um papel crucial na proteção dos interesses e direitos dos contribuintes.  Proporciona-se um ambiente mais previsível e equilibrado para as relações fiscais entre os cidadãos e o Estado.

Ademais, é importante consultar a legislação vigente e/ou um profissional especializado em direito tributário. Assim é possível se obter informações atualizadas e específicas sobre o Princípio da Anterioridade Tributária no Brasil. Nota-se que as interpretações e aplicações podem sofrer alterações ao longo do tempo.

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA

O princípio da irretroatividade tributária é um importante conceito no sistema tributário brasileiro. Ele estabelece que as normas tributárias não podem retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Em outras palavras, não se pode cobrar tributos com base em uma lei instituída após a ocorrência do fato que gerou a obrigação tributária.

 

  • Base legal

Esse princípio está baseado no artigo 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

Constitucionalmente, é proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

Além disso, é proibido criar ou aumentar tributos sem que a lei que os instituiu ou aumentou vigore pelo menos noventa dias antes de sua cobrança.

Essa regra visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações entre o contribuinte e o Estado. Evita-se, portanto, que mudanças abruptas na legislação tributária possam prejudicar aqueles que já tinham praticado atos ou operações antes da entrada em vigor das novas normas.

Entretanto, é importante destacar que existem exceções e situações em que se admite a retroatividade, desde que esteja prevista na própria lei de forma expressa e respeitando os limites estabelecidos pela Constituição.

Ademais, a jurisprudência dos tribunais também pode influenciar a interpretação e aplicação desse princípio em casos concretos que tenham sido motivos de demandas judiciais específicas.

Desta forma, o princípio da irretroatividade tributária é um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro.

Objetiva-se proteger os contribuintes de mudanças arbitrárias e imprevisíveis na legislação tributária.

 

  • Importância 

Portanto, o princípio da irretroatividade tributária desempenha um papel fundamental no sistema tributário nacional e no ordenamento jurídico brasileiro como um todo. Sua importância está relacionada a várias razões essenciais, tais como:

Segurança Jurídica: A irretroatividade tributária é crucial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações entre o Estado e os contribuintes. Ao impedir a cobrança retroativa de tributos, os contribuintes podem planejar suas atividades econômicas de acordo com as leis vigentes não precisando se preocupar com mudanças imprevisíveis que afetem suas obrigações tributárias.

Proteção ao Contribuinte: O princípio da irretroatividade protege os contribuintes contra cobranças arbitrárias ou abusivas por parte do Estado. Evita-se que o governo crie ou aumente tributos retroativamente, o que poderia resultar em ônus financeiros inesperados e prejudiciais.

Equidade e Igualdade: O princípio contribui para a igualdade entre os contribuintes. Assegura-se tratamento justo e igualitário perante a lei tributária. Impede-se situações em que alguns contribuintes sejam beneficiados ou prejudicados em razão de mudanças retroativas na legislação.

Previsibilidade Econômica: Empresas e indivíduos precisam de estabilidade e previsibilidade para planejar investimentos, tomar decisões de negócios e gerenciar suas finanças de maneira eficaz. A irretroatividade tributária promove um ambiente econômico mais estável, permitindo que os agentes econômicos façam escolhas informadas e estratégicas.

Limitação do Poder Estatal: A irretroatividade tributária atua como um freio ao poder estatal. Impede-se que o governo exerça controle excessivo sobre as atividades econômicas dos cidadãos. Isso ajuda a evitar abusos de poder e a proteger os direitos individuais.

Harmonização com Princípios Constitucionais: O princípio da irretroatividade está em consonância com outros princípios constitucionais, como por exemplo o princípio da legalidade, que estabelece que os tributos só podem ser instituídos ou aumentados por lei. A irretroatividade, portanto, complementa-o, garantindo-se que as leis tributárias não se apliquem retroativamente.

 

  • Conclusão

Portanto, o princípio da irretroatividade tributária desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e interesses dos contribuintes, na promoção da estabilidade econômica e na limitação do poder estatal.

Dessa forma, busca-se efetivamente um sistema tributário mais justo, equitativo e previsível no Brasil.