ELETRODOMÉSTICO DANIFICADO POR APAGÃO

Eletrodoméstico danificado por apagão pode gerar prejuízo ao consumidor. Por isso, neste texto, falaremos quais são os direitos dos consumidores afetados por este problema.

Nessa situação, os seguintes pontos devem ser observados:

 

  • Garantia e Vício do Produto

Se o eletrodoméstico estiver dentro do período de garantia, o consumidor tem o direito de acionar a garantia oferecida pelo fabricante ou pelo fornecedor.

Além disso, se o apagão causou danos ao eletrodoméstico, pode-se considerar um “vício do produto”, ou seja, um defeito que prejudica sua utilização.

Nesse caso, mesmo que a garantia tenha expirado, o consumidor pode ter direito a reparo, substituição ou devolução do valor pago.

 

  • Responsabilidade da Concessionária de Energia

Dessa forma, caso o apagão seja resultado de negligência ou falha na prestação de serviço por parte da concessionária de energia elétrica, pode o consumidor buscar compensação pelos danos sofridos.

Portanto, é importante reunir evidências que relacionem diretamente o dano ao apagão.

 

  • Danos Materiais e Morais

Se os danos causados pelo apagão resultaram em prejuízos materiais significativos, como reparos ou substituição do eletrodoméstico, o consumidor pode buscar a reparação desses danos junto à concessionária ou por meio de processos judiciais.

Além disso, se os danos causaram transtornos emocionais ou morais, é possível também buscar indenizações por danos morais.

 

  • Procon e Órgãos de Defesa do Consumidor

Recomenda-se entrar em contato com o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor da sua região, buscando-se orientações específicas sobre como proceder diante dessa situação.

Eles podem mediar entre o consumidor e a empresa responsável pelo fornecimento de energia, auxiliando na resolução do problema.

Importante mencionar que nesta hipótese não haverá indenização pecuniária ao consumidor. Portanto, é necessário ingressar com ação judicial para que ocorra a indenização. Além disso, o consumidor deve saber que não é necessário recorrer ao Procon antes de entrar com a medida judicial, assim, pode-se recorrer diretamente ao judiciário através de advogado constituído. 

 

  • Documentação e Evidências

É fundamental documentar todos os aspectos relacionados ao dano causado pelo apagão. Isso inclui fotos do eletrodoméstico danificado, recibos de compra, registros de atendimento técnico e qualquer outra prova que possa respaldar sua reivindicação.

 

  • Conclusão

Ter um eletrodoméstico danificado por apagão pode gerar muita dor de cabeça para o consumidor que deve procurar orientação a este respeito.

Assim, lembre-se de que cada caso é único, e os direitos e ações disponíveis podem variar.

Recomenda-se que se busque aconselhamento com um advogado especialista em direitos do consumidor, para garantir que seus direitos sejam adequadamente protegidos e representados.

 

 

 

PROBLEMAS COM O BANCO

Infelizmente problemas com o banco tem sido cada vez mais comum na vida do consumidor em geral.

Por isso, este texto tem o intuito de esclarecer algumas práticas abusivas cometidas por instituições financeiras.

Saiba quais as atitudes o usuário poderá tomar com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

  • Direitos

A instituição financeira responderá, independentemente de culpa, pela falha na prestação dos serviços prestados, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, deverá invariavelmente reparar o dano causado, quando:

 

I – Falhar na prestação dos serviços solicitados pelo cliente, não cumprindo com o contratado;

II – Prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Ademais, em problemas com o banco, é comum que o consumidor se depare com práticas abusivas.

Na relação entre cliente e instituição financeira, muitas vezes, não é claro o que de fato é permitido ou proibido na prestação dos serviços oferecidos.

 

  • Código de Defesa do Consumidor

O artigo 39 do código de defesa do consumidor estabelece alguns exemplos do que se considera abusivo numa relação de consumo. Desse modo, podemos aplicar à relação banco x cliente as seguintes proibições:

 

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Conhecido como “venda casada” bem como, sem justa causa, limites quantitativos são proibidos;

II – Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III – Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço (como por exemplo, o envio de cartão de crédito sem que haja solicitação);

IV – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (Como taxas ou multas abusivas);

VI – Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor (como serviços embutidos, sem autorização do cliente);

VII – Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. No caso de não existirem normas específicas, considera-se as emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX – Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

XII – Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

XIII – Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido;

 

  • Cartão de crédito

No caso de cartão de crédito enviado sem a solicitação do cliente. Equiparar-se-á o produto a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento da primeira anuidade.

Aconselha-se que o consumidor que pretenda utilizar o serviço não solicitado comunique a instituição financeira que recebeu o cartão e que irá utilizá-lo em conformidade com a lei que equipara o produto a amostra grátis. Importante exigir o número do protocolo de atendimento.

Porém, se o cliente não tiver interesse no serviço oferecido pela instituição, o indicado é que não se desbloqueie o cartão recebido e entre em contato com a instituição pelo SAC para maiores informações.

Havendo encargos indevidos, o fornecedor e a instituição financeira deverão responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

 

  • Desistência de serviços e produtos

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente poderá desistir da contratação de fornecimento de produtos e serviços sempre que a venda ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

 

  • Taxas e outras despesas

As taxas cobradas pelos serviços prestados deverão ser previamente informadas ao cliente.

Do mesmo modo, no caso de atraso do pagamento da fatura de cartão de crédito o Código de Defesa do Consumidor esclarece que poderá haver a cobrança de multa de 2% do valor total da fatura e juros de 1% ao mês. Outros encargos contratuais pelo não pagamento total também poderão incidir.

No caso de clonagem, roubo ou furto de cartão o cliente deverá fazer boletim de ocorrência e comunicar à instituição financeira o mais rápido possível.

É dever do banco cancelar as compras feitas com cartão clonado ou furtado, mesmo que o consumidor não possua o seguro que é oferecido pela administradora do cartão.

 

  • Seguro do cartão

O seguro contra perda ou roubo do cartão é serviço opcional. O cliente que não contrata esse serviço e venha a ter problemas com o banco por esta razão, não será responsabilizado por compras não efetuadas por ele.

Isso porque, a segurança do meio de pagamento é responsabilidade da administradora.

Assim, comprovando-se a transação fraudulenta cancela-se o valor da compra.

Caso haja cobrança das compras efetuadas após o furto do cartão, é cabível ação judicial com pedido de indenização e de declaração de inexistência da dívida.

O cliente terá o direito à devolução do débito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Acrescenta-se correção monetária e juros legais, excetuadas as hipóteses de engano justificável (o que deverá ser comprovado pela instituição).

Observa-se a Teoria do Risco, em que há o dever de reparar o dano eventualmente causado ao consumidor.

 

  • Conclusão

Em se tratando de problemas com banco, vale ressaltar que obrigações consideradas abusivas, mesmo que constem em cláusula do contrato de serviços, são nulas de pleno direito.

Responsabilizar-se-á a instituição financeira pelos prejuízos causados a terceiros em razão da sua atividade.

Ocasiona-se, inclusive, indenização por danos morais em situações que ultrapasse meros dissabores.

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

A má prestação de serviços oferecidos por instituições financeiras e a obrigação de reparar o dano conforme o Código de Defesa do Consumidor | Jusbrasil

DIREITOS DE QUEM COMPRA ON-LINE

Para manter o consumidor bem informados sobre seus direitos, listamos 5 direitos de quem compra on-line para te trazer mais segurança ao realizar compras remotamente.

Este texto traz importantes esclarecimentos acerca da modalidade de compras que mais cresce no Brasil.

 

  • Direitos de quem compra on-line

1) Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)

O consumidor que adquire qualquer produto pela internet tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias e desfazer o negócio, sem ter que se justificar por isso (esse direito aplica-se, também, ao consumidor que realiza a compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone por exemplo).

Além disso, conta-se o prazo a partir da data de recebimento do objeto ou serviço e o consumidor passa a ter direito à devolução dos valores pagos.

2) Direito a informações claras (Art. 31 do CDC)

São direitos de quem compra on-line a clareza no anúncio acerca:

a – das modalidades de pagamento;

b – disponibilidade do produto;

c – prazo e forma da entrega do objeto ou execução do serviço contratado;

d – preço final.

Além disso, devem estar claras as características essenciais do produto, bem como as relativas aos riscos à saúde e segurança do consumidor.

3) Prazo de Entrega do produto

Do mesmo modo, o fornecedor fixará o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço e não poderá cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

4) Cumprimento da oferta (Art. 35 do CDC)

Se o fornecedor se recursar a cumprir a oferta por ele divulgada, o consumidor poderá escolher entre:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação (nos termos da oferta, apresentação ou publicidade);

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além das perdas e danos.

 

  • Outros direitos de quem compra on-line

5) Garantias

Em geral, existem três espécies de garantias aplicadas ao consumidor. São elas:

I – Garantia Legal (Art. 26 do CDC)

Trata-se da garantia que todo produto ou serviço têm, de acordo com a lei. É determinada pelo Código de Defesa do Consumidor cobrindo-se qualquer tipo de defeito, dano, problema ou imperfeição sem custo algum para o consumidor.

Desta forma, todos os produtos e serviços têm garantia concedida por lei.

O prazo de validade da garantia legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, que são os casos daqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes, produtos de limpeza, roupas, flores, por exemplo.

Além disso, no caso de produtos duráveis, o período de validade da garantia é de 90 dias. A título de exemplo, temos: eletrodomésticos, computadores, carros (independente de ser novo ou usado), celulares, etc.

Considera-se o prazo a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, no caso em que o defeito ou imperfeição estejam visíveis.

Já nos casos em que tais defeitos não estejam visíveis ou de fácil constatação, ou ainda, que aparecem somente após a utilização do produto ou serviço, contar-se-á o prazo a partir do momento em que o consumidor verifica a existência do problema.

II – Garantia Contratual (Art. 50 do CDC)

É uma garantia não obrigatória estabelecida entre fornecedor e consumidor por um prazo adicional à garantia legal. Por ser convencionada entre as partes poderá conter condições específicas.

Assim, deverá constar em documento escrito, normalmente chamado de “Termo de Garantia”.

Especificar-se-á: no que consiste a garantia, a forma, o prazo, se haverá alguma despesa ao consumidor e o lugar que deve ser exercida.

III – Garantia Estendida

Trata-se de garantia paga pelo consumidor. Consiste num seguro que prorroga a garantia do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Geralmente estabelece uma indenização em caso de vício do produto ou a possibilidade de substituição do produto caso não seja possível ou inviável o seu conserto.

Ressalta-se que esta garantia não pode estar incluída no preço do produto, nem mesmo a título de “desconto”. Dessa forma, trata-se de uma opção de compra: o consumidor poderá pedir o cancelamento no prazo de sete dias.

 

  • Conclusão

Ao ter algum desses direitos desrespeitados, aconselhamos que o consumidor busque amigavelmente a resolução do conflito valendo-se de todas as ferramentas disponibilizadas para noticiar o problema ocorrido a fim de encontrar uma solução.

Não sendo possível, o consumidor poderá procurar o PROCON (órgão especializado no atendimento ao consumidor) para registrar uma reclamação e administrativamente solucionar o problema, sendo que nesta condição não serão atribuídos valores indenizatórios (como dano material ou moral que o consumidor tenha sofrido).

Se, ainda assim, não houver resolução, o consumidor deverá buscar um advogado a fim de obter orientações acerca da forma mais eficaz de fazer valer os direitos do consumidor.

Lembramos que o consumidor não é obrigado a recorrer ao PROCON antes de ingressar com a medida judicial. Por meio de advogado é possível recorrer diretamente ao judiciário, pleiteando inclusive danos morais e materiais conforme o caso.

Desse modo, o advogado poderá ingressar com pedido judicial para resolver a questão, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial.

Portanto, consciente dos seus direitos, faça-os valer e boas compras!

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

5 direitos do consumidor em compras feitas pela internet | Jusbrasil

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS

Saiba como emitir e quais as vantagens do passaporte para cães e gatos. O documento serve para identificar o Pet e para controle de vacinas.

Primeiramente, cabe mencionar que o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI), no caso de viagens para o exterior, e em viagens nacionais substituirá o atestado de saúde do animal, emitido pelo veterinário.

Tal previsão encontra-se na Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

  • Emissão

O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos oficial emite-se exclusivamente nas Unidades do Vigiagro, encontradas em aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação.

A emissão é gratuita.

É importante esclarecer que apenas a carteira de vacinação não é documento hábil para viabilizar a saída do animal do país.

Ademais, o uso de documento não oficial pode gerar transtornos como a perda de voos internacionais, impedimento de ingresso ou retorno de animais ao território nacional ou outras medidas que as autoridades sanitárias considerarem pertinentes.

Desse modo, implantar-se-á um microchip para identificação do animal.

O custo médio para a implantação é de R$ 80,00 (oitenta) a 280,00 (duzentos e oitenta) reais, dependendo da região, e tem um tamanho realmente micro (menos de 3 cm).

Cada microchip tem um código exclusivo com informações do Pet como porte, idade, raça contatos do dono e outras informações importantes que poderão ser identificadas por um leitor com tecnologia própria para esta finalidade.

Dessa forma, o passaporte é individual e intransferível e válido por toda a vida do animal.

Do mesmo modo, o documento será válido para retorno do animal ao Brasil, desde que respeitado o período máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira.

 

  • Como solicitar

Primeiramente, a solicitação far-se-á gratuitamente em alguma das unidades do VIGIAGRO – Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Assim, as unidades do VIGIAGRO estão localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos estados.

Em algumas unidades a emite-se na hora.

Requisitos:

Desse modo, para a emissão do passaporte para o trânsito de Cães e Gatos, faz-se necessário atender os seguintes requisitos:

a – O animalzinho tem que ser nascido no Brasil, ou nascido no exterior e importado definitivamente para o Brasil;

b – Nascido há pelo menos 90 (noventa) dias;

c – Ser examinado por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal;

d – Seja criado por proprietário residente no Brasil.

 

  • Para a emissão do passaporte

Em primeiro lugar, deve-se agendar uma entrevista à VIGIAGRO da sua cidade. Pode-se fazer o agendamento por telefone.

Compareça com seu Pet no horário e local agendado, juntamente com a seguinte documentação:

I – Requerimento impresso e devidamente preenchido (link do formulário ao final deste artigo);

II – Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil, original e cópia;

III – Original e cópia do comprovante de aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente assinado pelo técnico responsável;

IV – Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data da emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA, original e cópia;

V – Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional para transporte do animal com finalidade de companhia; esse documento pode ser escrito a próprio punho ou impresso, necessita-se, também, de cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas a transportá-lo;

VI – Procuração concedendo poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário; pode-se elaborá-la a próprio punho, necessitando-se da cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas;

VII. Duas fotos 5×7 do animal para colocar no passaporte (não obrigatório).

 

  • Vantagens 

Nesse sentido, a vantagem de se emitir o passaporte é que as informações estarão todas reunidas em apenas um lugar.

Assim, o passageiro perderá menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte, no momento do embarque.

Dessa forma, o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Sem ele, para viajar para o exterior com seu Pet, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que comprova a boa condição sanitária do animal.

Portanto, antes de viajar, certifique-se de que o país de destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, para evitar problemas no momento do embarque/desembarque.

Atualmente, o prazo para a emissão do documento, após a solicitação, é de 30 dias.

 

ATENÇÃO

Em conclusão, o proprietário do animal é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos regulamentares.

Desse modo, o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará a devolução do animal ao país ou localidade de procedência ou sacrifício.

Fonte: MAPA e Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013.

Links úteis:

Requerimento de solicitação: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/requerimento_concessao_passaporte.pdf

MAPA:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/passaporte-caesegatos

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

Passaporte para cães e gatos: saiba como emitir e quais as vantagens | Jusbrasil

PROBLEMAS COM O BUFFET DE CASAMENTO?

Você já deve ter percebido que a perfeita festa de casamento é o sonho de diversas pessoas. São dias e meses de preparação para o tão esperado momento.

Mas e quando as coisas não saem exatamente conforme planejado pelos noivos? Problemas com o buffet de casamento podem gerar inúmeras dores de cabeça para os contratantes.

Se você já teve problemas com um buffet de casamento, este texto pode te orientar e auxiliar a resolver este problema.

O objetivo deste artigo é tratar sobre os problemas decorrentes da má prestação de serviços de buffets em festas de casamento e quais os direitos que você consumidor possui.

Quando falamos em contratação de serviços de buffet, para festas em geral, estamos diante de evidente relação de consumo. Isso porque,  estão presentes:

I – o consumidor (nubentes ou contratantes dos serviços);

II – o fornecedor (empresa responsável pelos serviços de buffet) e

III – o serviço oferecido, ligando o fornecedor ao consumidor.

  • Código de Defesa do Consumidor

Há, portanto, o amparo do código de defesa do consumidor nesta relação. Isso é importante porque trata-se de especial amparo dado pelo legislador.

Muito embora a legislação determine claramente quais são os direitos frente a contratação de serviços de buffet, não são poucos os relatos de pessoas que passam, cotidianamente, por situações de constrangimento.

As quantidades de alimentos e profissionais para servi-los devem constar expressamente no contrato assinado pelas partes.

É direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais causados pelos prestadores de serviços, de acordo com o artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor é também amparado pelo  artigo 389 do Código Civil, uma vez que é prejudicado pela falha na prestação de serviços. 

O buffet contratado deverá responder por perdas e danos, nos casos de não cumprimento de obrigação contratual, conforme determinado pelo Código Civil e demais legislação pertinente.

Além disso, o prestador de serviços condenado judicialmente, considerará juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, mais honorários advocatícios.

  • Dano Moral

A insatisfação decorrente de má prestação dos serviços gera desconforto e profundo constrangimento experimentados pelos nubentes e também pelos convidados.

O pedido de devolução dos valores pagos pelo serviço não foi prestado, conhecido como dano material, também é cabível judicialmente.

Além do dano material, é possível pleitear danos morais.

O consumidor que experimenta sentimentos de frustração, vexame, indignação e tristeza decorrentes das falhas na prestação dos serviços contratados está diante de efetivo dano moral.

Esses são elementos que comprovam a lesão extrapatrimonial das pessoas que contratam os serviços e não foram atendidas conforme expectativas oriundas do contrato assinado.

Até mesmo o tempo utilizado pelos garçons para atender os convidados pode demonstrar o grau de insuficiência dos serviços prestados.

O prejuízo emocional decorrente do dissabor, deve ser indenizado a fim de se evitar que novas práticas ocorram, bem como trazer à vítima algum possível conforto diante de situação tão delicada.

Assim, falta de garçons suficientes para servirem aos convidados, alimentos impróprios ao paladar ou em proporção reduzida, desrespeitando variedade prevista em contrato são situações que caracterizam a falha na prestação de serviços e, portanto, são causas passíveis de indenização por dano moral.

  • Conclusão

A indenização por danos morais representa para a vítima, portanto, uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma, o sofrimento por ela experimentado.

Além disso, a indenização tem por finalidade atentar para o caráter pedagógico da medida, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por isso, procure sempre um advogado. Ele irá auxiliá-lo  nos moldes da legislação vigente e do contrato firmado entre os noivos e o buffet de casamento.

NOTA: Este texto foi adaptado do conteúdo publicado no link:

Entenda como a má prestação de serviços de buffet em festa de casamento pode gerar dano moral | Jusbrasil