DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
Em primeiro lugar, o direito ao salário maternidade é garantido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social (INSS) e precisam se ausentar do mercado de trabalho em razão de nascimento ou adoção de filho.
Assim, empregadas com carteira assinada, servidoras públicas, mulheres que exerçam trabalhos temporários ou terceirizados, autônomas ou ainda trabalhadoras domésticas têm direito à licença maternidade.
Portanto, este texto tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas relativas à relação de emprego entre empregadores e empregadas gestantes.
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Garantias
Desde já, cabe o esclarecimento de que a gestante terá assegurado o direito à garantia de seu emprego até cinco meses após o parto. Ou seja, ela não poderá sofrer demissão, exceto na hipótese de justa causa.
Ainda mais, durante o processo gestacional, a empregada tem o direito de se ausentar do trabalho para a realização de até seis consultas de pré-natal. Assim, ela não tem o dever de compensar as horas que ficou ausente e não pode sofrer descontos de salário.
O objetivo do legislador ao determinar tais garantias às gestantes, se fundamenta principalmente na necessidade de se garantir o acesso a saúde e meios de vida dignos tanto ao bebê quanto a própria gestante.
Dessa forma, o direito ao recebimento do salário maternidade também é uma garantia que alcança as gestantes empregadas, que receberão tal benefício pela empresa durante 120 ou 180 dias a depender da convenção coletiva que ela se enquadre.
Portanto, no caso das empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade, situação em que poderá ocorrer a licença por 180 dias corridos.
Nesses casos, o valor pago será equivalente ao valor da remuneração que esta gestante já recebe enquanto funcionária.
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Gestantes autônomas
Assim, nos casos de gestantes autônomas, que tenham contribuído com o INSS, o direito ao recebimento se dará por meio de requerimento realizado pessoalmente em uma das agências ou mesmo pelo site do INSS. Nessa hipótese, o pagamento será realizado diretamente pelo próprio INSS e o valor será baseado na média dos últimos seis rendimentos, sem considerar o décimo-terceiro salário.
Deve-se considerar que, no caso das trabalhadoras autônomas, as contribuições mensais ao INSS devem ter se iniciado há pelo menos 10 meses antes do parto. Sendo que o valor a ser recebido considerará a média das 12 últimas contribuições, tendo direito ao pagamento de 4 parcelas além do 13º salário.
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Gestante desempregada
Portanto, mesmo a gestante desempregada poderá ter direito ao recebimento do salário-maternidade, sendo necessário que ela tenha contribuído com o INSS há um ano antes do parto. Nesses casos, o valor do benefício será a média das últimas 12 contribuições, tendo direito ao recebimento por 120 dias, totalizando 4 prestações.
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Outros direitos
Desse modo, também cabe mencionar que mulheres que sofram aborto espontâneo ou deem à luz a um bebê natimorto, também possuem o direito ao salário-maternidade, além de adotantes e pessoas que possuam a guarda judicial de uma criança com fins de adoção.
A lei considera como parto casos em que a mulher sofre a perda do bebê, após a 23ª semana. Portanto o período de afastamento segue os mesmos critérios da licença-maternidade (de 120 ou até 180 dias, dependendo da empresa, no caso de gestante empregada no regime CLT).
Cabe mencionar ainda, que mulheres que tenham dois empregos, têm o direito de receber o salário-maternidade relativo a cada um deles, desde que no momento do parto ambas as atividades sejam exercidas normalmente.
Importante frisar que não se pode cumular auxílio-doença com o salário-maternidade, ou seja, a mãe não poderá receber os dois benefícios.
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Valores
EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA
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O salário-maternidade será igual a sua remuneração integral |
EMPREGADA DOMÉSTICA
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O salário-maternidade será igual ao seu último salário de contribuição |
SEGURADA ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
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O salário-maternidade será correspondente a um salário-mínimo |
SEGURADA ESPECIAL QUE CONTRIBUI COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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O salário-maternidade será 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual |
DEMAIS SEGURADAS
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O salário-maternidade será 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses |
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Conclusão
Portanto, verifica-se que a seguridade social alcança não só a aposentadoria, mas também todos os eventos de vulnerabilidade como: invalidez, viuvez, orfandade, desemprego, maternidade.
Deste modo, a Constituição Federal em seu Art. 201. inciso II, estabelece a proteção à maternidade, bem como aos direitos da gestante.